quinta-feira, 9 de julho de 2009

TEMPO QUE VOCÊ É OBRIGADA A GUARDAR COMPROVANTES 4




A guarda de documentos que comprovam pagamento é prevista em lei através do Código Civil

Uma dívida não pode ser cobrada a partir do prazo de prescrição ( tenha ela sido paga ou não)
Prescrever = Não é mais cobrável legalmente
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Dá os prazos

Comprovantes de tributos federais, estaduais ou de tarifas de serviços públicos devem ser guardados por cinco anos, prazo que a União tem para cobrar os contribuintes em débito. Nos contratos privados, a regra geral é de guardar documentação até o fim da vida útil.
Uma nota fiscal, por exemplo, deve ser conservada até o vencimento da garantia do produto, ou enquanto durar a sua vida útil

Tributos da União prescrevem em cinco anos

· Devem ser arquivados pelo prazo de cinco anos os seguintes documentos:
- Condomínio
- Prestação da casa
- Plano de saúde
- Notas de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas
- Água, luz e telefone;
- Declaração de IR, IPTU e IPVA;
- Cartões de crédito
Folha de pagamento

· Por três anos: comprovantes de aluguéis

· Por um ano: contratos de seguro

· Até a quitação do valor ou fim da vida útil:
- Notas fiscais
- Consórcios
- Carnês do ISS (até o pedido do benefício)
Contribuições do FGTS e encargos vinculados à Previdência Social, exigem que os recibos sejam guardados pelo prazo de contribuição do segurado (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Artigo do Infomoney - Fonte: Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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